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ITCMD - Me cobraram o valor correto?

Foto do escritor: Édney Tonon Sociedade de AdvocaciaÉdney Tonon Sociedade de Advocacia

Atualizado: 28 de ago. de 2021

Em alguns locais, verificamos que a cobrança do ITCMD está ocorrendo em valor superior ao legalmente devido, acarretando lesão ao contribuinte.


Mas afinal, o que é ITCMD?


A sigla ITCMD significa "Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação".


Em linhas gerais, este imposto é cobrado quando há a transferência de propriedade de bens imóveis (casas, apartamentos, terrenos, galpões, etc.), e incide nos casos de falecimento do proprietário do bem (Causa Mortis), devendo ser pago no inventário, bem como incide também nos casos de transmissão não onerosa de bens imóveis (Doação).


No Estado de São Paulo, a alíquota atual do ITCMD é de 04% (quatro por cento).


Este percentual deve ser aplicado sobre o valor venal do bem imóvel, ou seja, aquele indicado no carnê de IPTU.


Ocorre que alguns municípios instituem tabelas paralelas para a cobrança do referido imposto, aumentando ilegalmente o valor venal do imóvel e, consequentemente, o valor do imposto.


Em alguns casos o imposto pode dobrar de valor.


Nesses casos, infelizmente, a saída encontrada é o socorro do Poder Judiciário, através de ação judicial própria, que deve ser proposta através de advogado.


Assim, caso o contribuinte tenha que efetuar o pagamento do ITCMD, este deve conferir se o valor cobrado corresponde a 04% do valor venal do imóvel.


Vale destacar que os Estados e o Distrito Federal podem aplicar alíquotas diferentes, até o teto de 08% (outo por cento). Assim, a alíquota de 04% a que nos referimos é aplicada no Estado de São Paulo, devendo o contribuinte verificar a alíquota aplicada em seu Estado.


O contribuinte deve, ainda, verificar se o valor de seu imóvel está dentro da faixa de isenção do ITCMD que, atualmente, no Estado de São Paulo é de 2500 UFESPs, ou seja R$ 72.725,00.


Caso o valor venal de seu imóvel seja igual ou inferior a tal valor, o contribuinte estará isento do pagamento do ITCMD.


Por outro lado, há projetos de lei em trâmite, que visam aumentar a alíquota máxima do ITCMD para alíquotas muito superiores ao atual teto de 08% (oito por cento).


Em caso de dúvidas não deixe de procurar um advogado.

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